- 1 -Nos termos do disposto no artigo 141.º do Código de Procedimento Administrativo, poderá ser atribuída eficácia retroativa aos regulamentos que não imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, nem causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos ou afetem as condições do seu exercício e a data da retroação não reporte a data anterior àquela a que se reporte a lei habilitante;
- 2 -Neste enquadramento legal, é atribuída eficácia retroativa ao presente regulamento quanto às candidaturas a bolsas de estudo apresentadas para atribuição de bolsa no corrente ano letivo 2022-2023, sendo revistas todas as candidaturas referentes à atribuição de bolsas de estudo referentes a este ano letivo de 2022-2023, beneficiando as mesmas da aplicação retroativa deste regulamento em tudo aquilo que se revele mais favorável para o candidato.
Artigo 36.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023