- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições;
- 2 -A Câmara Municipal de Óbidos reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino, informações relativas aos alunos bolseiros ou candidatos a bolsa de estudo;
- 3 -O estudante só tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos previstos para o ciclo de estudos do curso que frequenta, salvo as situações excecionais previstas no artigo 26.º deste Regulamento.
Artigo 37.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023