- 1 -O estudante que proceda à mudança de curso num determinado ano letivo, manter-se-á elegível em sede de apresentação de uma nova candidatura a bolsa de estudo, desde que obtenha aproveitamento escolar no curso no qual ingressou após a mudança;
- 2 -A mudança referida no número anterior é admitida uma única vez.
Artigo 8.º — Mudança de curso
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023