As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, conducentes à prossecução das atribuições da CIM Região de Aveiro, são as seguintes:
1) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos Órgãos da CIM Região de Aveiro;
2) Definir os objetivos de atuação da sua unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
3) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
4) Articular a sua atividade com os demais serviços da CIM, de quem recebe ou presta apoio;
5) Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;
6) Promover a execução das decisões do Conselho referentes à sua área de atuação, e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
7) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Opções do Plano, orçamento, documentos de prestação de contas e outros relatórios de atividade;
8) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
9) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes sempre que a sua especificidade o exija;
10) Garantir a circulação de informação e comunicação entre serviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
11) Cooperar e apoiar as demais divisões e unidades orgânicas;
12) Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para as atividades da CIM Região de Aveiro;
13) Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas entre os trabalhadores dos municípios integrantes da CIM, no âmbito das suas competências;
14) Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por Lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.