A esta unidade compete:
1) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
2) Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes, e manter o controlo da dívida dos municípios e outros devedores à CIM Região de Aveiro, nos prazos legalmente previstos;
3) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Orçamento anual, bem como nas alterações e modificações que se mostrem necessárias, através da realização de estudos e previsões financeiras, bem como na elaboração do Relatório de Gestão;
4) Gerir e otimizar os recursos financeiros da CIM Região de Aveiro, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
5) Assegurar o atempado tratamento contabilístico dos processos de despesa, e submetê-los a autorização de pagamento, de acordo com as normas legais em vigor;
6) Assegurar o arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferido;
7) Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;
8) Manter organizadas e atualizadas as contas correntes com os fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades;
9) Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio nos prazos legais;
10) Emitir certidões das importâncias entregues pela CIM região de Aveiro a outras entidades, se requeridas;
11) Controlar e articular a execução orçamental, designadamente através de cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais;
12) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da CIM, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;
13) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
14) Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e com outras entidades externas;
15) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
16) Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
17) Gerir os Fundos Disponíveis mensais;
18) Administrar o património da CIM Região de Aveiro;
19) Promover o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens imóveis da CIM Região de Aveiro e respetiva localização, propondo as alterações e afetações de uso que, a cada momento, se mostrem mais adequadas à proteção do interesse intermunicipal;
20) Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios;
21) Proceder ao registo contabilístico de todos os bens e equipamentos existentes na CIM ou cedidos a outras entidades;
22) Arrecadar todas as receitas;
23) Liquidar juros de mora;
24) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
25) Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
26) Efetuar o recebimento das receitas intermunicipais e o pagamento das despesas respetivas, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;
27) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
28) Elaborar e entregar a folha de caixa, o diário da tesouraria e o resumo diário da tesouraria;
29) Manter atualizadas as reconciliações bancárias entre a contabilidade e as instituições bancárias;
30) Colaborar na gestão financeira dos projetos com apoio de fundos comunitários;
31) Assegurar o tratamento contabilístico dos processos de despesa e receita no sistema da Contabilidade de Gestão;
32) Preparar o processo documental e assegurar o acompanhamento de auditorias financeiras e fiscais;
33) Organizar e manter atualizados os processos administrativos de seguros de frota de viaturas e multirriscos;
34) Assegurar os serviços de manutenção, conservação e limpeza do edifício sede;
35) Assegurar o cumprimento da aplicação da legislação em vigor, relativa à segurança no trabalho;
36) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.