A esta subunidade cabe promover, interna e externamente, a comunicação e cooperação institucional com os diferentes parceiros das áreas em causa e, em articulação com os municípios, desenvolver programas e ações comuns ou específicas, nomeadamente:
1) Conceber programas de suporte ao sucesso escolar, envolvendo agrupamentos, escolas, famílias e comunidade;
2) Participar no planeamento e concertação da Rede de Cursos Profissionais e CEF;
3) Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico profissional com o sector produtivo público, privado e cooperativo;
4) Elaborar e monitorizar a carta educativa da CIM;
5) Conceber e propor uma política intermunicipal de cultura e do património;
6) Promover e produzir eventos culturais de interesse intermunicipal;
7) Reforçar a ação dos Grupos de Trabalho ou de Redes, criadas ou a criar, valorizando e potenciando os recursos endógenos e exógenos;
8) Assumir programação e criação conjunta intermunicipal, visando atingir patamares nacionais e internacionais;
9) Elaborar abordagens de índole territorial, com vista à apresentação de candidaturas a programas nacionais e comunitários;
10) Dinamizar o turismo na Região de Aveiro, em colaboração com os Municípios, entidades públicas e agentes do território;
11) Elaborar programa de participação em feiras, exposições e outros certames congéneres;
12) Promover ações de animação turística, eventos e publicações de edições de divulgação e atração;
13) Desenvolver programas para a valorização dos recursos naturais, património, gastronomia e vinicultura da área da CIM;
14) Analisar e compilar documentação técnica, no sentido de congregar e sistematizar informação, relevante para as opções estratégicas no âmbito do turismo;
15) Participar e implementar projetos de promoção dos recursos, com destaque nas aplicações informáticas e soluções multimédia;
16) Desenvolver e implementar estratégias e planos de comunicação interna e externa;
17) Assegurar o relacionamento com os cidadãos, a imprensa e outras entidades;
18) Promover eventos, serviços e iniciativas da administração local, utilizando diversas plataformas de comunicação;
19) Compete ainda a esta subunidade, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.