As Divisões, Unidades e Subunidades orgânicas e Equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica, constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM Região de Aveiro, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 33.º — Criação e instalação das divisões, unidades e subunidades orgânicas e equipas multidisciplinares
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024