- 1 -O CMTS é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, ou quem este delegar, ao qual compete a presidência deste órgão e adiante designado de Presidente do CMTS;
- b)O Vereador(a) com o Pelouro do Turismo;
- c)Os Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho de Sardoal.
- d)Um representante do Turismo Centro de Portugal, designado pela entidade representada;
- e)Um representante da CIMT do Médio Tejo, designado pela entidade representada;
- f)Um representante da TAGUS - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior;
- g)Um representante da Rota da Estrada Nacional 2;
- h)Um representante da Associação Empresarial Associação Comercial E Empresarial De Abrantes, Constância, Sardoal, Mação E Vila de Rei;
- i)Representantes de todos os empreendimentos turísticos e alojamentos locais do Concelho de Sardoal, que manifestem interesse em pertencer ao CMTS;
- j)Representantes de todos os Agentes de Animação Turística do Concelho de Sardoal que manifestem interesse em pertencer ao CMTS;
- k)Representantes de todas as Agências de Viagens e Turismo do Concelho de Sardoal que manifestem interesse em pertencer ao CMTS;
- l)Representantes de todos os estabelecimentos de Restauração do Concelho de Sardoal que manifestem interesse em pertencer ao CMTS;
- m)Representantes dos produtores de vinhos do Concelho de Sardoal, que manifestem interesse em pertencer ao CMTS;
- n)Um representante da Fábrica da Igreja de Sardoal;
- o)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Sardoal.
- 2 -O CMTS pode, sempre que assim o entender e a temática o exigir, convidar a estar presentes nas reuniões outras entidades ou personalidades de comprovado interesse para o Turismo no Concelho.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 31/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023