- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata, que deverá conter um resumo do que de essencial se tiver passado na mesma, indicando, designadamente, a data e local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e resultado das respetivas votações;
- 2 -As atas serão elaboradas pelos secretários, com o apoio logístico por parte do serviço da juventude da Câmara Municipal do Barreiro.
Artigo 15.º — Atas
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024