- 1 -São membros do Fórum Municipal da Juventude (FMJ):
- a)O Presidente da Assembleia Municipal do Barreiro;
- b)O Executivo Municipal, representado pelo seu Presidente e/ou Vereador responsável pelo pelouro da juventude, podendo cada um destes delegar a sua presença;
- c)Os Representantes Municipais Jovens, eleitos em cada uma das escolas;
- d)O Coordenador da Comissão Permanente da Assembleia Municipal incumbida de acompanhar os temas da juventude, podendo esta representação ser delegada em qualquer outro membro da referida Comissão;
- e)Um membro eleito pelos membros efetivos do Conselho Municipal da Juventude.
- 2 -O mandato tem início após a eleição de listas de alunos, no início de cada ano letivo;
- 3 -O mandato termina no final do ano letivo.
Artigo 2.º — Constituição do FMJ e Mandato dos Seus Membros
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024