- 1 -A Mesa do Fórum é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Presidente do Fórum Municipal da Juventude (FMJ), função desempenhada pelo Presidente da Assembleia Municipal do Barreiro, que a pode delegar no Vice-Presidente do FMJ;
- b)Vice-Presidente do FMJ, eleito pelos demais Representantes Municipais Jovens por voto secreto;
- c)Dois Secretários, eleitos pelos demais Representantes Municipais Jovens por voto secreto.
- 2 -Compete ao Presidente do FMJ dirigir os trabalhos e assegurar a ordem dos debates, com isenção, podendo delegar essa função no Vice-Presidente do FMJ;
- 3 -Os Secretários prestam apoio ao Presidente e Vice-Presidente na condução dos trabalhos;
- 4 -A eleição do Vice-Presidente e dos Secretários da Mesa é efetuada na primeira reunião do FMJ para o respetivo mandato;
- 5 -A Mesa deve anunciar, no início da Sessão, genericamente, as regras que vai seguir para uma gestão eficaz da agenda;
- 6 -Compete à mesa admitir ou rejeitar propostas, moções, reclamações, requerimentos, protestos, contraprotestos, e pedidos de esclarecimento.
Artigo 4.º — Constituição e Competência da Mesa do Fórum
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024