- 1 -O PAOD é destinado a declarações sobre assuntos de interesse geral e relacionados com o concelho;
- 2 -O uso de palavra aos membros é dado pela Mesa, no respeito pela alternância dos estabelecimentos de educação presentes;
- 3 -O PAOD tem a duração máxima de 30 minutos divididos equitativamente pelo número de escolas presentes no FMJ;
- 4 -Cada intervenção não pode ultrapassar os 3 minutos;
Artigo 9.º — Período Antes da Ordem do Dia (PAOD)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024