- 1 -A candidatura deverá ser efetuada, até 12 (doze) meses, após o nascimento da criança.
- 2 -Nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º a data do termo para apresentação da candidatura, será de 12 (doze) meses e deverá ser contada a partir da data em que a criança é entregue ao requerente.
- 3 -Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após 01 de janeiro de 2024, inclusive.
Artigo 10.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2025