- 1 -A decisão de atribuição do Apoio financeiro bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
Artigo 11.º — Decisão da candidatura
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025