Regulamento de Apoio à Natalidade.
Enquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia de Santo André das Tojeiras.
Âmbito
As medidas de apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, aplicam-se à área geográfica da Freguesia de Santo André das Tojeiras.
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Santo André das Tojeiras à mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2) A(s) criança(s) se encontre(m) registada(s) com naturalidade da Freguesia de Santo André das Tojeiras;
3) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras, à data da candidatura.
Legitimidade dos requerentes
O Apoio à Natalidade
Obrigações dos beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários:
Processo de candidatura
Prazo de candidatura
Decisão da candidatura
Reclamações
Pagamento
O pagamento do apoio à natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Alterações
O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em: Reunião do Executivo de 1 de julho de 2025.
Aprovado em: Reunião da Assembleia de Freguesia de 10 de julho de 2025.
16 de julho de 2025. - O Presidente, Luís Manuel de Andrade.
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