Constitui obrigação dos beneficiários:
- a)Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Santo André das Tojeiras por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras o valor do apoio;
- b)Informar previamente a Junta de Freguesia da mudança de residência, caso ocorra;
- c)Apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis, os documentos solicitados pela Junta de Freguesia.