- 1 -O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de 500,00 € (quinhentos euros).
- 3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
- 4 -O subsídio será pago por transferência bancária.
Artigo 7.º — O Apoio à Natalidade
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