O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), x) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, na sua redação atual, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026