- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas municipais aplicáveis ao serviço público de transporte de passageiros em táxi no território do Município da Chamusca, no âmbito das competências que a lei atribui à Câmara Municipal enquanto autoridade de transportes.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos operadores de táxi, aos veículos afetos ao serviço público de transporte em táxi e aos respetivos motoristas, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e às demais entidades competentes.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026