- 1 -As licenças de táxi são atribuídas dentro dos contingentes fixados e mediante concurso público aberto às entidades licenciadas como operadores de táxi.
- 2 -O concurso é aberto por deliberação da Câmara Municipal, mediante programa de concurso aprovado para o efeito.
- 3 -Os critérios de atribuição devem respeitar os princípios da igualdade, transparência e não discriminação e promover a qualidade dos serviços, considerando, designadamente, a idade dos veículos, a utilização de veículos de baixas emissões e a modernização dos sistemas de pagamento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
- 4 -As licenças atribuídas em concurso público têm a duração de oito anos, nos termos legais.
Artigo 12.º — Atribuição das licenças
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026