- 1 -O tratamento de dados pessoais efetuado no âmbito do presente Regulamento deve observar o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 2 -O Município trata apenas os dados adequados, pertinentes e limitados ao necessário para o cumprimento das finalidades legais e regulamentares que lhe estejam cometidas.
- 3 -Os dados são conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificam o tratamento e dos prazos de conservação legalmente aplicáveis.
- 4 -Sempre que o tratamento resulte de obrigação legal ou do exercício de funções de interesse público ou de autoridade pública, a respetiva base jurídica e as demais condições de tratamento são determinadas nos termos da legislação aplicável.
Artigo 34.º — Proteção de dados pessoais
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