Os litígios decorrentes da prestação de serviços públicos de transporte em táxi podem ser submetidos a meios de resolução alternativa de litígios, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo do regime específico constante do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Artigo 36.º — Meios extrajudiciais de resolução de litígios
Vigente desde: 18/09/2026
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