As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, demais legislação aplicável e princípios gerais de direito administrativo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais.
Artigo 37.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026