- 1 -Os veículos de Tipologia A e os veículos turísticos de Tipologia T existentes à data da publicação do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, integram os contingentes que venham a ser definidos pela autoridade de transportes, nos termos do n.º 4 do artigo 45.º daquele diploma e da regulamentação municipal aplicável.
- 2 -A integração no contingente municipal depende da verificação dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao veículo e ao operador.
- 3 -O Município pode exigir os elementos instrutórios necessários à verificação dos requisitos, sem prejuízo do princípio da desnecessidade de apresentação de documentos que já se encontrem na posse de entidades públicas e possam ser obtidos legalmente por via eletrónica.
Artigo 38.º — Integração de veículos de Tipologia A e Tipologia T
Vigente desde: 18/09/2026
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