Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as disposições regulamentares municipais anteriores que incidam especificamente sobre o serviço público de transporte de passageiros em táxi, sem prejuízo do regime transitório legalmente aplicável.
Artigo 39.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026