A idoneidade, os factos que a podem afetar e o regime aplicável à falta superveniente dos requisitos de acesso à atividade regem-se pelo disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Artigo 5.º — Idoneidade e falta superveniente de requisitos
Vigente desde: 18/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2026