- 1 -A transmissão ou transferência da licença de táxi apenas pode ocorrer entre operadores devidamente habilitados com alvará e está sujeita a comunicação prévia à autoridade de transportes emissora da licença, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
- 2 -Na transmissão ou transferência da licença deve manter-se o número de licença atribuído pelo Município.
Artigo 9.º — Transmissão ou transferência da licença
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