- 1 -Os veículos afetos ao serviço público de transporte em táxi estão sujeitos a licença emitida pelo Município da Chamusca, enquanto autoridade de transportes competente.
- 2 -O pedido de licenciamento deve ser instruído com os documentos e elementos exigidos pela legislação aplicável e pelos modelos aprovados pelo IMT, I. P., designadamente documento de identificação do veículo e certificado de inspeção periódica válido.
- 3 -A licença é emitida de acordo com o modelo aprovado pelo IMT, I. P., e deve permanecer a bordo do veículo, em suporte de papel ou digital, contendo os elementos legalmente exigidos.
- 4 -Pela emissão, substituição ou averbamento da licença são devidas as taxas previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Chamusca.
Artigo 8.º — Licenciamento dos veículos
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026