São condições para atribuição do incentivo à natalidade que:
- a)O/a requerente ou um dos requerentes do direito ao incentivo resida no Município de Celorico da Beira, no mínimo, há um ano, anterior à data de nascimento da criança. Entende-se como residência, no mínimo há um ano, a residência fiscal de um dos progenitores;
- b)A criança se encontre registada como natural do concelho de Celorico da Beira;
- c)A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes no concelho de Celorico da Beira;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município, Autoridade Tributária ou Segurança Social.