- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno e construção de capelas e jazigos, encontram-se previstas no Anexo I.
- 2 -Incluem-se ainda no Anexo I as taxas a cobrar pelos serviços administrativos, a inumação, a exumação, ocupação de ossário, casa mortuária, capela de repouso, que se encontram justificados económico - financeiramente no Anexo II.
- 3 -Os valores previstos nos números anteriores são atualizados anual e automaticamente tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 18/09/2026
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