- 1 -O pedido de licenciamento da realização de espetáculos desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de requerimento próprio, apresentado pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), por transmissão eletrónica de dados ou enviadas por correio, do qual deve constar:
- a)Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Domicílio ou sede;
- c)Número de identificação fiscal;
- d)Atividade que pretende realizar;
- e)Indicação do local, hora e duração do evento;
- f)indicação do percurso a realizar.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, do seu legal representante;
- b)Fotocópia do número de identificação fiscal, caso o requerente não seja portador de Cartão de Cidadão, ou número de pessoa coletiva, tratando-se de pessoa coletiva;
- c)Termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado para o efeito, tendo em vista garantir que a emissão ruidosa respeita os limites estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído;
- d)Quaisquer outros considerados necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -O requisito exigido na alínea c) do número anterior pode ser dispensado quando a natureza do espetáculo o justifique.
- 4 -O requerimento deve ser instruído, ainda, com os seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando, de forma clara, as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a mesma deve obedecer;
- c)Parecer das Forças Policiais com competência territorial na área a percorrer;
- d)Parecer das "Infraestruturas de Portugal, S. A.", no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sob a forma de visto no Regulamento da prova.
- 5 -Caso o requerente não junte, ab initio, os pareceres referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, compete ao Presidente da Câmara Municipal solicitá-los às entidades competentes.
Artigo 105.º — Iniciativa
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022