- 1 -Após a adjudicação definitiva do espaço comercial e o pagamento do valor da adjudicação é emitida a respetiva licença.
- 2 -Da licença devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular e da(s) pessoa(s) autorizada(s) a ocupar o lugar;
- b)Identificação do lugar ocupado, dimensão e localização;
- c)Ramo de atividade;
- d)Tipo de produtos autorizado a comercializar;
- e)Horário de funcionamento permitido;
- f)Condições especiais de ocupação, se existirem;
- g)Data de emissão e validade.
- 3 -A licença caduca se não for levantada e paga a taxa dentro do prazo referido no aviso de pagamento.
Artigo 150.º — Licença de ocupação
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022