- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não é permitida quando afetem a estética geral dos espaços públicos, o ambiente dos lugares ou da paisagem ou possam causar danos a terceiros de qualquer natureza.
- 2 -São expressamente proibidos:
- a)Estruturas afixadas nas fachadas;
- b)Publicidade, de qualquer natureza, aplicada sobre a fachada exterior do edifício.
Artigo 169.º — Estética
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