- 1 -A liquidação e pagamento da taxa de ocupação de recursos hídricos é realizada mensalmente, até ao dia oitavo, nos termos e moldes do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 2 -Sempre que o título de utilização possua validade inferior a um mês, a liquidação da taxa de recursos hídricos é prévia à emissão do próprio título.
Artigo 225.º — Liquidação e Pagamento
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022