Pode ser admitida, com caráter excecional, limitado e sazonal, por razões justificadas, a venda de bolos e doces regionais, artigos de cera, flores, castanhas, pipocas, bolacha americana, entre outras consideradas relevantes.
Artigo 30.º — Regime excecional da venda ambulante
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022