O presente Título regula o acesso e a organização do mercado dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e legislação complementar, na área do Município da Póvoa de Varzim.
Artigo 36.º — Objeto
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022