O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eletrónicas de diversão obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação, e bem ainda na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro no que tange a competências com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Artigo 95.º — Objeto
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022