- 1 -O valor é pago trimestralmente ou semestralmente à entidade onde é praticada a modalidade, devendo a mesma juntar fatura e comprovativo de que o aluno se encontra a frequentar a atividade em causa (apenas sendo válido numa modalidade por aluno).
- 2 -A entidade é responsável por assegurar que o aluno se encontra a praticar a modalidade, caso o mesmo deixe de comparecer sem apresentar motivo que possa ser considerado justificativo (doença ou outra impossibilidade considerada válida) deverá comunicar ao Município para que o mesmo deixe de beneficiar do apoio.
Artigo 6.º — Pagamento do apoio à entidade concelhia
Vigente desde: 17/10/2024
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