Aprova o Regulamento Municipal do Apoio à Formação de Jovens e Crianças em Atividades de Caráter Cultural (Música, Dança, Artes, entre outras) e Apoio à Prática Desportiva.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento pretende apoiar a formação de jovens e crianças em atividades de caráter cultural (música, dança, artes entre outras) e na prática desportiva no concelho de Miranda do Corvo que tenham dificuldades económico/financeiras, bem como apoiar as entidades concelhias que se dedicam à promoção dessas atividades, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento educacional, cultural e desportivo do concelho de Miranda do Corvo.
Beneficiários
Formalização e instrução dos pedidos de apoio
Deverá ainda juntar:
Análise e concessão dos apoios
Pagamento do apoio à entidade concelhia
Incumprimento
Sem prejuízo de participação criminal por crime de fraude na obtenção de benefícios de natureza pública, o incumprimento de qualquer das condições ou obrigações previstas na lei, regulamentação, protocolos e contratos aplicáveis tem como consequência, em caso de incumprimento imputável à entidade, a revogação dos benefícios já obtidos, assim como dos supervenientes, o que implica:
Falsas declarações
As falsas declarações prestadas pelo Requerente dos apoios previstos no presente regulamento, na instrução das candidaturas e nos documentos que a acompanham, serão punidas nos termos da Lei Geral, sem prejuízo da indemnização que ao caso couber, nos termos da Lei Civil.
Contagem dos prazos
Para os efeitos previstos no presente regulamento, os prazos contam-se de acordo com as regras previstas no Código de Procedimento Administrativo.
Divulgação dos apoios e isenções concedidas
Anualmente, a Câmara Municipal remeterá à Assembleia Municipal, para conhecimento, relatório com todos os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e tem efeitos retroativos ao início do ano letivo 2024/2025.
318194775