- 1 -A competência para a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da Câmara Municipal, com a possibilidade de delegação em quaisquer um dos seus/suas vereadores/as.
- 2 -Os pedidos de apoio apresentados, que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente regulamento, são sujeitos a apreciação técnica e submetidos a decisão e aprovação da Câmara Municipal ou vereador/a com competência delegada.
- 3 -Após decisão favorável é emitida declaração do Município a atestar que beneficia de apoio para a prática de modalidade cultural ou desportiva, para que o requerente possa apresentar na entidade concelhia onde pratica a modalidade.
- 4 -Caso o aluno deixe de beneficiar de Escalão A ou B/Escalão 1 ou 2 ou deixe de praticar a modalidade deverá ser comunicado de imediato ao Município e à entidade onde é praticada a modalidade.
- 5 -O apoio tem a duração de um ano, coincidindo o seu início com o mês de setembro e terminando no final de agosto, devendo ser pago nos meses que efetivamente a entidade tem a atividade à disposição do aluno e em que a atividade é realizada pelo aluno.
- 6 -Após o término do prazo referido no número anterior, deverá ser novamente requerido.
Artigo 5.º — Análise e concessão dos apoios
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024