As forças de segurança e a Autoridade Nacional de Proteção Civil param ou estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento próprio, nomeadamente com entrada e saída pelo portão principal (portão 1 - lado esquerdo do edifício principal). Os bombeiros e os serviços de emergência médica param e estacionam na zona de estacionamento próprio, com entrada no portão secundário 1 (portão 2 - acesso ao relvado sintético - lado direito do edifício principal) ou no portão secundário 2 (portão 3 - acesso ao relvado sintético - lado contrário às bancadas). Os bombeiros e os serviços de emergência médica circulam na calçada envolvente ao relvado sintético.
Artigo 14.º — Viaturas pertencentes às forças de segurança, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, bombeiros e serviços de emergência médica
Vigente desde: 21/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2025