Aprova o Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Estádio Municipal de Pedrógão Grande S. Mateus.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do Estádio Municipal de São Mateus de Pedrógão Grande.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco elevado, reduzido ou normal, que como tal são definidas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, realizadas no Recinto.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Propriedade e localização
O Recinto é propriedade da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e localiza-se na Rua Dr. António Marques Pereira, Estádio Municipal de São Mateus 3270-120 no Município de Pedrógão Grande.
Composição
Identificação dos recintos desportivos
São abrangidos pelo presente regulamento os seguintes recintos desportivos
Área
Bancadas
Espaços Públicos
Restrições ao acesso
Público
Competições
O Estádio Municipal de São Mateus reúne as condições necessárias para acolher qualquer tipo de competição desportiva mencionada no presente regulamento.
Paragem e estacionamento de viaturas
O recinto desportivo dispõe de 2 zonas de estacionamento.
Viaturas pertencentes às forças de segurança, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, bombeiros e serviços de emergência médica
As forças de segurança e a Autoridade Nacional de Proteção Civil param ou estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento próprio, nomeadamente com entrada e saída pelo portão principal (portão 1 - lado esquerdo do edifício principal). Os bombeiros e os serviços de emergência médica param e estacionam na zona de estacionamento próprio, com entrada no portão secundário 1 (portão 2 - acesso ao relvado sintético - lado direito do edifício principal) ou no portão secundário 2 (portão 3 - acesso ao relvado sintético - lado contrário às bancadas). Os bombeiros e os serviços de emergência médica circulam na calçada envolvente ao relvado sintético.
Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
As comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento 2, nomeadamente nos lugares indicados para o efeito. Os árbitros, juízes ou cronometristas param ou estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento próprio, nomeadamente com entrada e saída pelo portão principal (portão 1 - lado esquerdo do edifício principal).
Obrigações
A Câmara Municipal de Pedrógão Grande fica obrigado, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no Recinto
Medidas de Segurança
Plano de Emergência Interno
O plano de emergência interno (PEI) do Recinto Desportivo consta do anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Plano de evacuação de pessoas
O plano de evacuação (PE) do Recinto Desportivo consta do anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Designação Gestor de Segurança
É um dever do promotor do espetáculo desportivo identificar o Gestor de Segurança em termos do ponto 1. do ANEXO IV, do presente regulamento, comunicando ao proprietário e à APCVD.
Oficial de ligação aos Adeptos (OLA)
Não se realizam competições de natureza profissional no Recinto.
Competições de risco elevado
Não estão previstas competições de risco elevado no Recinto.
Competições de risco reduzido e normal
Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal:
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, no interior do recinto desportivo, com exceção do bar, as quais serão servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente.
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do anel de segurança e em qualquer local do complexo desportivo.
Controlo de estados de alcoolémia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolémia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Vigilância de grupos de adeptos
Zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos
Acesso de espetadores ao Recinto Desportivo
São condições de acesso dos espetadores ao Recinto Desportivo:
Permanência de espetadores no Recinto Desportivo
São condições de permanência dos espetadores no Recinto Desportivo:
Local, acreditação e circulação
Infrações
Todas as infrações ao presente regulamento que sejam suscetíveis de constituir crime, contraordenação ou ilícito disciplinar são comunicadas e participadas às entidades competentes para a instrução dos processos e aplicação das respetivas sanções.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, e demais legislações que ao caso for aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data do seu registo pela Autoridade para a Proteção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Data___ - O ___Requerente___.
___
(Assinatura dos Responsáveis)
ANEXO IV
(ao abrigo dos artigos 10.º-A e 10.º-B, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro)
1 - Gestor de Segurança - artigo 10.º A
Identificação do Gestor de Segurança
Nome
Contacto telefónico
Formação
Elementos necessários:
Comprovativo de formação adequada à lotação do recinto desportivo.
O gestor de segurança deve possuir formação específica adequada, a qual corresponde:
a) Nos recintos desportivos com lotação igual ou superior a 15 000 espetadores ou onde se realizem competições profissionais ou cujo risco seja considerado elevado, à formação de diretor de segurança, nos termos previstos no regime jurídico da segurança privada;
b) Nos recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espetadores e onde não se realizem competições profissionais cujo risco seja considerado elevado, à formação organizada pela APCVD e ministrada pelas forças de segurança e pela ANPC, nos termos previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto.
A comunicação da alteração da identidade do gestor de segurança à APCVD é obrigatória.
1 - Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) - artigo 10.º B
Identificação do Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA)
Nome
Contacto telefónico
A comunicação da alteração da identidade do Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) à APCVD é obrigatória.
319617726