As comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento 2, nomeadamente nos lugares indicados para o efeito. Os árbitros, juízes ou cronometristas param ou estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento próprio, nomeadamente com entrada e saída pelo portão principal (portão 1 - lado esquerdo do edifício principal).
Artigo 15.º — Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
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