- 1 -No complexo desportivo são considerados espaços públicos aqueles que assim forem designados, nomeadamente, para acesso à bilheteira, bar e bancadas.
- 2 -Salvaguardadas todas as medidas de segurança relacionadas com o espetáculo desportivo, não é permitido o acesso aos outros locais do complexo desportivo.
- 3 -Nos termos do n.º 2, em dias de espetáculo desportivo, as pessoas interessadas em aceder aos locais aí mencionados devem demonstrar, de forma fundamentada, a sua pretensão.
Artigo 9.º — Espaços Públicos
Vigente desde: 21/10/2025
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Em vigor desde 21/10/2025