- 1 -Em cada ano letivo os prazos de candidatura e o número de vagas serão definidos pelo Conselho Diretivo do Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
- 2 -Para o Regime de Reingresso não há limites quantitativos.
Artigo 11.º — Prazos e número de vagas
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023