- 1 -Os candidatos pelo Regime de mudança de par instituição/curso serão ordenados sucessivamente de acordo com os seguintes critérios:
- a)O maior número de créditos realizados no curso de origem;
- b)Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.
- 2 -Os resultados da seriação serão publicitados em lista nominal, no Instituto Superior de Serviço Social do Porto, onde conste a indicação de colocado, não colocado ou excluído de candidatura.
Artigo 7.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023