- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na Secretaria do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, dentro dos prazos fixados anualmente pelo Conselho Diretivo.
- 2 -Podem apresentar a candidatura:
- a)O Estudante;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, no caso do estudante ser menor.
Artigo 8.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023