- 1 -A creditação de uma unidade curricular de um semestre dispensa o estudante da respetiva frequência, permitindo-lhe inscrever-se em outra unidade curricular com o mesmo número de créditos, nos termos da normativa pedagógica do funcionamento dos ciclos de estudos da ESS-FP.
- 2 -Caso o estudante seja finalista de um 1.º ciclo de estudos, poderá realizar essa inscrição numa unidade curricular de um 2.º ciclo de estudos, a qual lhe será creditada, caso o venha a frequentar, ou, em alternativa, será mencionada no Suplemento ao Diploma do 1.º ciclo de estudos.
- 3 -A creditação:
- a)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos;
- b)Só produz efeitos, após a admissão no ciclo de estudos e para esse mesmo ciclo de estudos, e após a liquidação das taxas que lhes correspondem.
- 4 -No caso de o estudante, beneficiário de creditações atribuídas pela ESS-FP, deixar de frequentar o ciclo de estudos para o qual pediu as creditações, estas, nos termos da alínea b) do número anterior, não são transferíveis nem certificadas.
Artigo 14.º — Efeitos da creditação
Vigente desde: 31/10/2023
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