- 1 -Os pais/encarregados de educação interessados na frequência das AAAF e da CAF devem, no ato da matrícula ou de renovação de matrícula, proceder à respetiva inscrição, através da plataforma SIGA-EDUBOX.
- 2 -A inscrição ocorre numa das seguintes modalidades:
- a)Prolongamento de Horário Total: criança que, por necessidade por parte dos pais/ encarregados de educação, necessita e utiliza o serviço de prolongamento de horário antes (manhã) e após (tarde) a componente letiva.
- b)Prolongamento de Horário Parcial: criança que, por necessidade por parte dos pais/ encarregados de educação, necessita e utiliza o serviço de prolongamento de horário antes (manhã) ou após (tarde) a componente letiva.
- c)Prolongamento de Horário Ocasional: criança que, pontual e excecionalmente, necessita de frequentar o serviço das AAAF ou da CAF, durante o período letivo e nas interrupções letivas. A marcação será da responsabilidade dos pais/encarregado de educação através da plataforma SIGA-EDUBOX, com o respetivo pagamento apurado com um valor diário. Nesta situação estará abrangido o horário total de funcionamento das AAAF e CAF.
- 3 -A marcação ou desmarcação das refeições deverá ser efetuada, através da plataforma SIGA-EDUBOX, independentemente do escalão onde o aluno se encontre posicionado.
- 4 -A inscrição, alteração ou desistência da CAF ou AAAF é realizada através da plataforma SIGA-EDUBOX, em formulário próprio.
Artigo 12.º — Inscrição e Marcação
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024