O pagamento do apoio à natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga por transferência bancária, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 21/09/2026
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Em vigor desde 21/09/2026